ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Reforma tributária e dignidade: a isenção de carros para pessoas com deficiência
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário
Contexto do julgado:
O tema agora é a Reforma Tributária e o direito das pessoas com deficiência e autismo.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, o Brasil criou novos tributos: o IBS e a CBS. A própria Constituição garantiu que esses impostos seriam reduzidos a zero na compra de carros por pessoas com deficiência ou autismo.
No entanto, quando veio a Lei Complementar 214/2025 para regulamentar essa isenção, o legislador resolveu colocar "filtros" muito rígidos. A lei disse que só teria direito quem tivesse deficiência mental "severa ou profunda" ou autismo de nível "moderado ou grave".
Basicamente, a lei tentou criar uma graduação da deficiência para dar o benefício, excluindo quem tem graus considerados leves pela norma. Duas ações, as ADIs 7.779 e 7.790, chegaram ao STF alegando que o legislador foi além do que podia.
O argumento central é que, quando a Constituição fala em "pessoas com deficiência", ela não faz distinção de grau. Portanto, uma lei comum não poderia restringir um direito que o texto constitucional deu de forma ampla.
Imagine o impacto: milhares de famílias que dependem de um veículo adaptado ficariam sem a... Ler mais