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ÁUDIO 14 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

IPTU Progressivo: por que o tamanho do imóvel não pode definir a alíquota? - Tema 1.455

CONTEXTO DO JULGADO:

Olá! Hoje vamos entender uma decisão fundamental para todos que pagam IPTU e para as prefeituras que criam suas leis de impostos. Estamos falando do Tema 1.455 da Repercussão Geral.

O caso começou na cidade de Chapecó, em Santa Catarina. O município aprovou uma lei, a Lei Complementar 639/2018, que dizia o seguinte: se a sua casa tiver mais de 400 metros quadrados de área construída, a alíquota do IPTU sobe para 1%. A ideia da prefeitura era simples: quem tem uma casa maior tem mais dinheiro, logo deve pagar uma porcentagem maior de imposto.

Isso é o que chamamos de "progressividade fiscal". Mas existe um problema técnico na nossa Constituição. Para entender o "juridiquês", precisamos saber que o IPTU pode ser progressivo de duas formas. A primeira é a "progressividade no tempo", usada para punir quem deixa terrenos abandonados na cidade. A segunda é a "progressividade fiscal", permitida pela Emenda Constitucional 29/2000.

O conflito jurídico aqui é saber qual o critério o prefeito pode usar para aumentar essa alíquota. O dono de um imóvel grande em Chapecó questionou a lei, dizendo que a Constituição só permite aumentar o imposto com base no "valor" do imóvel, e não no "tamanho" da área.
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