Áudio aula | 85 - Arts. 168 e 169 - Das Disposições diversas relativas às prestações do Regime Geral de Previdência Social – Parte 7 | INSS | EmÁudio Concursos

Art. 168. Exceto nas hipóteses de aposentadoria por incapacidade permanente ou especial, observado quanto a esta última o disposto no parágrafo único do art. 69, o retorno do aposentado à atividade não prejudicará o recebimento de sua aposentadoria.               

Art. 169. Os pagamentos dos benefícios de prestação continuada não poderão ser antecipados.

§ 1º Excepcionalmente, nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo federal, o INSS poderá, nos termos e... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de INSS - Decreto 3.048/99 (IV) - 85 - Arts. 168 e 169 - Das Disposições diversas relativas às prestações do Regime Geral de Previdência Social – Parte 7: SAIBA MAIS