Microfilmagem - Parte três
Olá jovem, beleza, vamos continuar nosso papo foco e atenção, vem comigo. Já quero começar lendo um artigo pra você do Decreto número 1.799/1996. Ouça bem o artigo:
" Art. 1º A microfilmagem em todo o território nacional, autorizada pela Lei número 5.433, de 8 de maio de 1968. Abrange os documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive da administração indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e os documentos particulares ou privados de pessoas físicas ou jurídicas.
Agora se liga como essa parte pode ser cobrada na sua prova. Essa questão é da Banca Cespe. O Decreto 1.799/1996 regulamenta a lei de microfilmagem de 1.968. E aí, certo? Ou errado? É isso mesmo? Correto? Olha só que questãozinha assanhada, O examinador pergunta se o decreto, que é de 1.996, regulamenta a lei que é de 1.968. Essa questão não cobra nenhum conhecimento que agrega no conteúdo, mas o examinador quis saber se você sabe o ano da lei número 5.433, que é de 1.968. Deu pra entender, Vamos em frente.
O artigo terceiro fala que entende se por microfilme, para fins deste decreto o resultado do processo de reprodução em filme de documentos, dados e filmagens por meios fotográficos ou eletrônicos em diferentes graus de redução jovem. Esse é o conceito de microfilme. Repare na amplitude do artigo que diz que microfilme é a reprodução tanto de documento quanto de dados e imagens.
Art. 4º
Fala o seguinte: microfilmagem será ... Ler mais