Microfilmagem - Parte quatro
Bom dia, Boa tarde, Boa noite tudo, joia! Vamos continuar com nossos estudos sobre a microfilmagem som na caixa jovem.
Vou continuar lendo os dispositivos do decreto número 1.799/1996. Eu já sei que é cansativo, mas é necessário. Ouça bem:
Artigo 6º: na microfilmagem Poderá ser utilizado qualquer grau de redução garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.
Parágrafo único: Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso microfilmagem poderá ser feita por etapas, sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subsequente, de modo que se possa identificar por superposição, a continuidade entre as sessões adjacentes.
Micro filmadas
Artigo 7º: Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura com os seguintes elementos:
Inciso I: Identificação do detentor dos documentos a serem microfilmados,
Inciso II: Número do microfilme, se for o caso,
Inciso III: local e data da microfilmagem,
Inciso IV: Registro no Ministério da Justiça,
Inciso V: Ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados,
Inciso VI: menção, quando for o caso de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior,
Inciso VII: Identificação do equipamento utilizado da unidade filmadora e do grau de redução
Inciso VIII: Nome por ex... Ler mais