Áudio aula | 09 - Microfilmagem – Parte 7 | Arquivologia | EmÁudio Concursos
Microfilmagem

Parte sete

E aí? Meu povo, tudo certo? Espero que sim, sem enrolação. Bora continuar nossos estudos. Vou continuar lendo o decreto número mil setecentos e noventa e nove de noventa e seis. Beleza. Me acompanhe.

Artigo dezoito: Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização ou necessários à prestação de contas deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos aos seus respectivos originais. Isso quer dizer que os originais, os microfilmados originais e cópias devem ser mantidos pelo prazo da tabela de temporalidade. Vamos seguir.

Artigo dezanove: As infrações às normas deste decreto por parte dos cartórios e empresas registrados no Ministério da Justiça sujeitarão o infrator, observada a gravidade do fato, às penalidades de advertência ou suspensão do registro, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.

Parágrafo único: No caso de reincidência por falta grave, o registro para microfilmagem será cassado definitivamente.

Artigo vinte: Ministério da Justiça expedirá as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento deste decreto.

Jovem, Resolução dez de seid de dezembro de mil novecentos e dezanove dispõe sobre a adoção de símbolos ISO na sinalética a serem utilizadas no processo de microfilmagem de documentos arquivísticos. Depois dá uma lidinha nela, professora. O que diabo é sinalética? Calm... Ler mais

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