Áudio aula | 03 - Arts. 4º a 7º da Lei 8.159/91 | Arquivologia | EmÁudio Concursos
Artigos Quarto a Sétimo da Lei Oito Mil e Cem, Quinze e Nove de Mil Novecentos e Dezenove

E aí, galera, sem enrolação. Vamos logo continuar nossos estudos sobre a Lei número oito mil cento e cinquenta e nove e o Decreto número quatro mil e trinta e três. Vou ler. Fique atento nesse áudio.

Vamos aprender sobre os artigos Quarto, Sexto e Sétimo. Vamos começar pelo quarto? Vou ler o artigo quatro:

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos que serão prestados no prazo da lei sob de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

Toda a informação pode ser acessada. Não as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A inviolabilidade da intimidade, da vida privada, honra imagem das pessoas não podem ser acessadas.

Vamos responder uma questãozinha pra ver como o assunto pode ser cobrado nas provas. Atenção! Todo cidadão tem direito a receber dos órgãos públicos as informações contidas em documentos de arquivos, independentemente do caso. CORRETO.

Todo cidadão tem direito a receber dos órgãos públicos as informações arquivísticas, mas depende do caso. Regra é o acesso e a exceção é o sigilo que deve ser aplicado quando as informações solicitadas coloquem em risco a segurança da sociedade e do Estado e a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

Vamos prosseguir. No artigo seis fica resguardado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação do sigilo, sem prejuízo das ações penal, civil e administrativa. Se o sigilo dos documentos for violado, cabe indeniza... Ler mais

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