Áudio aula | 04 - Art. 9º da Lei 8.159/91 | Arquivologia | EmÁudio Concursos

Arquivologia EmÁudio: Artigo Nono da Lei 8.159 de 1991

Olá, querido amigo e amiga! Vamos dar continuidade ao nosso estudo sobre a Lei número 8.159 e o Decreto número 4.033? Gostei da empolgação. Atenção máxima! Vou ler o artigo nono que também é importante.

Artigo Nono: A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.

Após o cumprimento dos prazos definidos na tabela de temporalidade, a eliminação dos documentos públicos precisa ser autorizada pela instituição arquivística pública na esfera de competência adequada. Fique atento, vamos treinar agora com algumas questões. Bora lá.

Primeira questão. Vou ler. De acordo com a Lei número 8.159 de 1991 que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e dá outras providências julgue o item que se segue.

A eliminação de um documento público só será permitida se ele tiver em um arquivo intermediário e se a sua eliminação tiver sido aprovada por alguma esfera pública. O que você acha? Está errada, não é mesmo?

A eliminação dos documentos só é permitida caso os documentos tenham cumprido o seu prazo de guarda definido na tabela de temporalidade. Esses documentos podem estar em fase corrente ou intermediária. Não importa. A eliminação também está condicionada à aprovação da instituição arquivística pública da sua respectiva esfera de competência.

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