Áudio aula | 04 - Art. 9º da Lei 8.159/91 | Arquivologia | EmÁudio Concursos
Artigo Nono da Lei Oito Mil Cento e Cinquenta e Nove de Mil Novecentos e Noventa e Um

Olá querido amigo e amiga.

Vamos dar continuidade ao nosso estudo sobre a Lei número Oito Mil Cento e Cinquenta e Nove e o Decreto número Quatro Mil e Trinta e Três. Gostei da empolgação.

Atenção máxima! Vou ler o artigo nono, que também é importante:

Artigo Nove: Eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência. Após o cumprimento dos prazos definidos na tabela de temporalidade, a eliminação dos documentos públicos precisa ser autorizada pela instituição arquivística pública na esfera de competência adequada.

Fique atento, vamos treinar agora com algumas questões. Bora lá.

Primeira questão: vou ler de acordo com a Lei número Oito Mil Cem, Quinze e Nove de Mil Nove, Cem Dezanove e Um, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e dá outras providências. Julgue o item que se segue.

A eliminação de um documento público só será permitida se ele tiver em um arquivo intermediário e se a sua eliminação tiver sido aprovada por alguma esfera pública. O que você acha? Está errada, não é mesmo? A eliminação dos documentos só é permitida caso os documentos tenham cumprido o seu prazo de guarda definido na tabela de temporalidade. Esses documentos podem estar em fase corrente ou intermediária. Não importa. A eliminação também está condicionada à... Ler mais

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