Áudio aula | 07 - Arts. 13 e 15 da Lei 8.159/91 | Arquivologia | EmÁudio Concursos

Arquivologia EmÁudio: Artigos Treze e Quinze da Lei 8.159 de 1991

Olá, caro amigo e amiga! Vamos continuar com o nosso estudo sobre a Lei número oito mil cento e cinquenta e nove. Vamos agora para o artigo treze e artigo quinze. Atenção máxima. Vamos lá.

Vou ler. Artigo treze: Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior. O decreto número 4.073 de 2002 ainda alerta sobre a necessidade de comunicar ao Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).

Vou ler o artigo vinte e oito: A perda acidental, total ou parcial de arquivos privados, declarados de interesse público e social, ou de quaisquer de seus documentos, deverá ser comunicada ao Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) por seus proprietários ou detentores.

Vamos agora resolver uma questão para fixar melhor o conteúdo. Vou... Ler mais

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