Áudio aula | 02 - Acesso à Informação na Arquivologia – Parte 1 | Arquivologia | EmÁudio Concursos
Acesso à Informação na Arquivologia

Parte um

Fala jovem, bem vindo a mais um áudio do módulo nove do curso de arquivologia em áudio. Só na caixa vem comigo, jovem!

De vez em quando, as bancas costumam cobrar os artigos da Constituição que tratam sobre o acesso às informações, não são muitos. Então, vamos estudá-los, fazer algumas questões de fixação e continuar com o nosso estudo sobre a Lei de Acesso à Informação, a famosa LAI.

Artigo treze e sete: a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte parágrafo três. Lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando, especialmente inciso dois, o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no artigo cinto dez e treze e três.

Ponto que nos interessa dessa parte é o princípio da publicidade e o fato de que o acesso será regulamentado por lei.

Beleza, professora. O que diz o artigo cinto dez e trinta e três? Deixa comigo, Vou ler pra você.

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Este é um artigo que busca proteger os cidadãos de possíveis acessos indevidos a informações que causem danos à intimidade, vida privada, honra e imagem.

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Importante destacar desse artigo que não são todas as informações dos órgãos públicos que possuem acesso irrestrito. Temos as exceções, que são as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Banca vai dizer que todas as informações públicas devem estar acessíveis.

Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

As instituições produzem os seus documentos e devem geri-los, garantindo o acesso à informação dos mesmos.

Vamos continuar com o estudo da LAI.

Foco artigo segundo: aplicam-se às disposições desta ... Ler mais

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