Acesso à Informação na Arquivologia: Parte Dois
E aí, Meu Povo?
Nesse áudio, quero ler e conversar contigo sobre o capítulo dois da LAI. Aumenta esse som aí e foca em mim!
Do acesso à informações e da sua divulgação - Artigo Seid
Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a inciso I gestão transparente da informação, propiciando o amplo acesso a ela e sua divulgação.
Inciso Dois: Proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade, e inciso I proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
As bancas costumam colocar nas provas que a responsabilidade pela guarda, acesso e proteção das informações são do Arquivo Nacional.
Arquivo Nacional possui a responsabilidade somente pelo recolhimento e consequente guarda e proteção dos documentos do Poder Executivo Federal que são recolhidos, e só meu amigo.
A responsabilidade pela gestão, proteção das informações como um todo e guarda é dos órgãos e entidades que as produzem, somente após o recolhimento à instituição arquivística da sua respectiva esfera de competência é que a responsabilidade passa a ser dessas instituições.
Artigos: Acesso à informação de que trata esta lei, compreende, entre outros, os direitos de obter, inciso I: orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
Os sites oficiais normalmente divulgam essas informações, mesmo que os documentos não estejam disponíveis em formato digital diretamente nos sítios eletrônicos. As informações de onde encontrar, do que encontrar e a forma como podem ser obtidas devem constar.
**Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos, inciso I: informação produzida ou cust... Ler mais
E aí, Meu Povo?
Nesse áudio, quero ler e conversar contigo sobre o capítulo dois da LAI. Aumenta esse som aí e foca em mim!
Do acesso à informações e da sua divulgação - Artigo Seid
Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a inciso I gestão transparente da informação, propiciando o amplo acesso a ela e sua divulgação.
Inciso Dois: Proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade, e inciso I proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
As bancas costumam colocar nas provas que a responsabilidade pela guarda, acesso e proteção das informações são do Arquivo Nacional.
Arquivo Nacional possui a responsabilidade somente pelo recolhimento e consequente guarda e proteção dos documentos do Poder Executivo Federal que são recolhidos, e só meu amigo.
A responsabilidade pela gestão, proteção das informações como um todo e guarda é dos órgãos e entidades que as produzem, somente após o recolhimento à instituição arquivística da sua respectiva esfera de competência é que a responsabilidade passa a ser dessas instituições.
Artigos: Acesso à informação de que trata esta lei, compreende, entre outros, os direitos de obter, inciso I: orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
Os sites oficiais normalmente divulgam essas informações, mesmo que os documentos não estejam disponíveis em formato digital diretamente nos sítios eletrônicos. As informações de onde encontrar, do que encontrar e a forma como podem ser obtidas devem constar.
**Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos, inciso I: informação produzida ou cust... Ler mais