Da Propaganda Eleitoral mediante outdoors
Art. 42. (Revogado).
Da Propaganda Eleitoral na Imprensa
Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diver... Ler mais