Áudio aula | 23 - Arts. 63 e 64 - Das Mesas Receptoras | Leis Eleitorais | EmÁudio Concursos

Das Mesas Receptoras

Art. 63. Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de cinco dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas.

§ 1º Da decisão do Juiz Eleitoral ca... Ler mais

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