Áudio aula | 148 - Art. 282 – Da Apreensão de Documentos | Receita Federal 2022 · Auditor-Fiscal | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II
DA APREENSÃO DE DOCUMENTOS

Art. 282. A seguridade social, por meio de seus órgãos competentes, promoverá a apreensão de comprovantes de arrecadação e de pagamento de benefícios, bem como de quaisquer documentos pertinentes, inclusive contábeis, mediante lavratura do competente termo, com a finalidade de apurar administrativamente a ocorrência dos crimes previst... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Receita Federal 2022 · Auditor-Fiscal - Infrações à Legislação Previdenciária - 148 - Art. 282 – Da Apreensão de Documentos: SAIBA MAIS