Áudio aula | 19 - Compensação e Transação | Receita Federal · Auditor Fiscal | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - Compensação e Transação

Olá! Nos áudios anteriores, estudamos o pagamento, que é a forma mais comum de extinção do crédito tributário. Agora vamos avançar para duas modalidades bastante cobradas em concursos públicos: a compensação e a transação.

Embora ambas estejam previstas no artigo 156 do Código Tributário Nacional como causas de extinção do crédito tributário, elas possuem características muito diferentes. Por isso, é importante compreender não apenas seus conceitos, mas também suas diferenças.

Vamos começar pela compensação.

A ideia da compensação é relativamente simples.

Imagine que uma pessoa possua uma dívida perante o Fisco, mas, ao mesmo tempo, também seja credora da Fazenda Pública.

Em vez de ocorrer um pagamento tradicional, a legislação pode permitir que esses valores sejam compensados.

Em outras palavras, o crédito que o contribuinte possui contra a Fazenda é utilizado para extinguir, total ou parcialmente, o débito tributário existente.

Funciona de forma semelhante ao que ocorre no Direito Civil quando duas pessoas são simultaneamente credoras e devedoras uma da outra.

Entretanto, no Direito Tributário existe uma diferença fundamental.

A compensação não pode ser realizada livremente pelo contribuinte.

Ela depende de autorização legal.

Esse é um dos pontos mais importantes para concursos.

O artigo 170 do Código Tributário Nacional estabelece que a lei pode autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.

Observe a expressão utilizada pelo CTN: a lei pode autorizar.

Portanto, a compensação não decorre automaticamente da existência de créditos recíprocos.

É indispensável que exista previsão legal disciplinando essa possibilidade.

As bancas costumam explorar justamente esse detalhe.

Muitas vezes apresentam uma situação em que o contribuinte possui um crédito reconhecido contra a Fazenda Pública e perguntam se ele pode, por conta própria, compensar esse valor com tributos devidos.

A resposta é negativa, salvo quando houver autorização legal específica.

Outro requisito importante é que o crédito utilizado na compensação seja líquido e certo.

Mas o que isso significa?

Significa que sua existência e seu valor devem estar claramente definidos.

Não basta uma expectativa de crédito ou um valor ainda sujeito a discussão.

O crédito deve ser efetivamente reconhecido e determinado.

Esse requisito busca garantir segurança jurídica tanto para o ... Ler mais

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