Direito Tributário EmÁudio - Decadência e Prescrição como causas de extinção do crédito tributário
Olá! Nos áudios anteriores, estudamos modalidades de extinção do crédito tributário que dependem, em regra, da prática de um ato, como o pagamento, a compensação, a transação e a remissão.
Agora vamos analisar duas hipóteses bastante diferentes. Em vez de decorrerem da vontade do contribuinte ou da Administração, elas decorrem simplesmente da passagem do tempo: a decadência e a prescrição.
Esses dois institutos aparecem expressamente no artigo 156 do Código Tributário Nacional como causas de extinção do crédito tributário.
Entretanto, para compreendê-los corretamente, precisamos relembrar alguns conceitos estudados no módulo anterior.
Comecemos pela decadência.
A decadência representa a perda do direito que a Fazenda Pública possui de constituir o crédito tributário.
Isso significa que o Fisco deixou transcorrer o prazo legal sem realizar o lançamento.
Como consequência, perde definitivamente o direito de constituir aquele crédito.
Lembre-se da sequência que estudamos.
Primeiro ocorre o fato gerador.
Depois nasce a obrigação tributária.
Em seguida, a Administração deve realizar o lançamento para constituir o crédito tributário.
Se esse lançamento não ocorrer dentro do prazo previsto em lei, sobrevém a decadência.
E, com ela, desaparece o próprio direito de constituir o crédito.
Essa é a primeira ideia que você precisa guardar.
Agora vamos à prescrição.
A prescrição ocorre em momento diferente.
Aqui, o crédito tributário já foi regularmente constituído.
O lançamento foi realizado.
O contribuinte foi notificado.
O crédito tornou-se definitivo.
Entretanto, a Fazenda Pública permaneceu inerte e não promoveu sua cobrança judicial dentro do prazo legal.
Como consequência, perde o direito de exigir judicialmente aquele crédito.
Portanto, enquanto a decadência impede o nascimento do crédito tributário, a prescrição impede sua cobrança judicial.
Essa é a diferença mais importante entre os dois institutos.
Uma dica muito útil para concursos é responder sempre a seguinte pergunta:
O crédito tributário já foi constituído?
Se a resposta for não, normalmente estamos diante de decadência.
Se a resposta for sim, a tendência é estarmos diante de prescrição.
Essa simples pergunta resolve boa parte das questões objetivas.
Agora vale recordar os prazos estudados no módulo anterior.
Na decadência, normalmente aplicamos duas regras principais.
A primeira está no artigo 173, inciso I, do CTN.
Como regra geral, o prazo é de cinco anos contados do primeiro ... Ler mais