Áudio aula | 21 - Decadência e Prescrição como causas de extinção do crédito tributário | Receita Federal · Auditor Fiscal | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - Decadência e Prescrição como causas de extinção do crédito tributário

Olá! Nos áudios anteriores, estudamos modalidades de extinção do crédito tributário que dependem, em regra, da prática de um ato, como o pagamento, a compensação, a transação e a remissão.

Agora vamos analisar duas hipóteses bastante diferentes. Em vez de decorrerem da vontade do contribuinte ou da Administração, elas decorrem simplesmente da passagem do tempo: a decadência e a prescrição.

Esses dois institutos aparecem expressamente no artigo 156 do Código Tributário Nacional como causas de extinção do crédito tributário.

Entretanto, para compreendê-los corretamente, precisamos relembrar alguns conceitos estudados no módulo anterior.

Comecemos pela decadência.

A decadência representa a perda do direito que a Fazenda Pública possui de constituir o crédito tributário.

Isso significa que o Fisco deixou transcorrer o prazo legal sem realizar o lançamento.

Como consequência, perde definitivamente o direito de constituir aquele crédito.

Lembre-se da sequência que estudamos.

Primeiro ocorre o fato gerador.

Depois nasce a obrigação tributária.

Em seguida, a Administração deve realizar o lançamento para constituir o crédito tributário.

Se esse lançamento não ocorrer dentro do prazo previsto em lei, sobrevém a decadência.

E, com ela, desaparece o próprio direito de constituir o crédito.

Essa é a primeira ideia que você precisa guardar.

Agora vamos à prescrição.

A prescrição ocorre em momento diferente.

Aqui, o crédito tributário já foi regularmente constituído.

O lançamento foi realizado.

O contribuinte foi notificado.

O crédito tornou-se definitivo.

Entretanto, a Fazenda Pública permaneceu inerte e não promoveu sua cobrança judicial dentro do prazo legal.

Como consequência, perde o direito de exigir judicialmente aquele crédito.

Portanto, enquanto a decadência impede o nascimento do crédito tributário, a prescrição impede sua cobrança judicial.

Essa é a diferença mais importante entre os dois institutos.

Uma dica muito útil para concursos é responder sempre a seguinte pergunta:

O crédito tributário já foi constituído?

Se a resposta for não, normalmente estamos diante de decadência.

Se a resposta for sim, a tendência é estarmos diante de prescrição.

Essa simples pergunta resolve boa parte das questões objetivas.

Agora vale recordar os prazos estudados no módulo anterior.

Na decadência, normalmente aplicamos duas regras principais.

A primeira está no artigo 173, inciso I, do CTN.

Como regra geral, o prazo é de cinco anos contados do primeiro ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Receita Federal · Auditor Fiscal - Crédito Tributário - 21 - Decadência e Prescrição como causas de extinção do crédito tributário: SAIBA MAIS