Áudio aula | 22 - Conversão do depósito em renda | Receita Federal · Auditor Fiscal | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - Conversão do depósito em renda

Olá! Nos áudios anteriores, estudamos modalidades de extinção do crédito tributário bastante conhecidas, como o pagamento, a compensação, a transação, a remissão, a decadência e a prescrição.

Agora vamos analisar três hipóteses que aparecem no artigo 156 do Código Tributário Nacional e que costumam gerar dúvidas entre os candidatos: a conversão do depósito em renda, o pagamento antecipado seguido de homologação do lançamento e a decisão administrativa irreformável.

Embora sejam institutos diferentes, todos possuem algo em comum: representam situações em que o crédito tributário deixa de existir por força de acontecimentos específicos previstos em lei.

Vamos começar pela conversão do depósito em renda.

Imagine que o contribuinte discorde da cobrança de determinado tributo.

Em vez de efetuar o pagamento diretamente ao Fisco, ele ajuíza uma ação judicial e realiza um depósito do valor integral discutido.

Esse depósito possui uma finalidade muito importante.

Ele garante o crédito tributário e, ao mesmo tempo, suspende sua exigibilidade, conforme estudaremos quando analisarmos as hipóteses de suspensão do crédito tributário.

Mas atenção.

Nesse momento, o crédito ainda não foi extinto.

O depósito judicial não equivale ao pagamento definitivo.

Ele apenas mantém o valor à disposição do Poder Judiciário até que a controvérsia seja resolvida.

Agora imagine que, ao final do processo, a decisão seja favorável à Fazenda Pública.

Nesse caso, o valor depositado será transferido ao ente tributante.

É exatamente essa transferência que recebe o nome de conversão do depósito em renda.

Nesse momento, ocorre a extinção do crédito tributário.

Perceba a sequência.

Primeiro existe o depósito.

Depois ocorre a decisão definitiva.

Somente então acontece a conversão do depósito em renda e, consequentemente, a extinção do crédito.

Essa ordem costuma aparecer em diversas questões de prova.

As bancas gostam de perguntar se o simples depósito judicial extingue o crédito tributário.

A resposta é não.

Quem extingue o crédito é a conversão do depósito em renda após a solução definitiva da controvérsia.

Agora vamos estudar outra hipótese prevista no artigo 156: o pagamento antecipado seguido da homologação do lançamento.

Esse tema está diretamente relacionado ao lançamento por homologação, que estudamos no módulo anterior.

Lembre-se de como funciona essa modalidade.

O contribuinte calcula o tributo, realiza o pagamento antecipadamente e entrega as informações exigidas pela legislação.

Posteriormente, a autoridade administrativa verifica se tudo foi realizado corretamente.

Se concordar com a apuração, oc... Ler mais

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