Direito Tributário EmÁudio - Resumão EmÁudio sobre a Extinção o Crédito Tributário - Parte 01
Olá! Chegamos ao penúltimo áudio deste módulo. Agora é hora de fazer uma revisão completa sobre a extinção do crédito tributário, reunindo os principais conceitos, comparações e pegadinhas cobradas em concursos públicos.
O objetivo deste áudio não é apresentar conteúdo novo, mas organizar tudo o que estudamos até aqui para facilitar sua memorização.
Vamos começar pela ideia central.
O crédito tributário nasce com o lançamento. Enquanto ele existir, a Fazenda Pública possui o direito de exigir o pagamento do tributo. Entretanto, diversas situações previstas em lei fazem com que esse crédito deixe de existir.
Essas situações estão previstas principalmente no artigo 156 do Código Tributário Nacional.
Uma boa forma de memorizar esse artigo é dividir suas hipóteses em grupos.
O primeiro grupo reúne as modalidades que dependem da atuação do contribuinte.
A principal delas é o pagamento.
Sempre que o tributo é quitado regularmente, o crédito tributário é extinto.
Também fazem parte desse grupo a compensação e a transação.
Na compensação, o contribuinte utiliza um crédito líquido e certo que possui contra a Fazenda Pública para extinguir débitos tributários, desde que exista autorização legal.
Na transação, ocorre um acordo entre contribuinte e Administração, baseado em concessões recíprocas, também dependente de previsão legal.
Observe que ambas exigem autorização da lei.
Essa é uma das principais pegadinhas das bancas.
Nem a compensação nem a transação podem ser realizadas por simples vontade das partes.
O segundo grupo envolve benefícios concedidos pelo próprio Poder Público.
Aqui encontramos a remissão.
Lembre-se da principal característica desse instituto.
A remissão representa o perdão legal do crédito tributário já constituído.
Nunca confunda remissão com anistia.
Essa talvez seja a maior pegadinha de todo o tema.
Remissão extingue o crédito tributário.
Anistia extingue apenas as penalidades decorrentes de infrações tributárias, especialmente as multas.
Se a questão mencionar perdão do tributo, pense em remissão.
Se mencionar perdão da multa, pense em anistia.
O terceiro grupo envolve a passagem do tempo.
Aqui aparecem dois institutos fundamentais: decadência e prescrição.
A melhor forma de diferenciá-los é responder uma única pergunta:
O crédito tributário já foi constituído?
Se ainda não foi lançado, pense em decadência.
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