Áudio aula | 26 - Resumão EmÁudio sobre a Extinção o Crédito Tributário - Parte 02 | Receita Federal · Auditor Fiscal | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - Resumão EmÁudio sobre a Extinção o Crédito Tributário - Parte 02

Olá! Chegamos ao último áudio deste módulo de Direito Tributário.

Ao longo das últimas aulas, estudamos profundamente a extinção do crédito tributário e a repetição do indébito. Agora vamos consolidar os principais pontos sobre a restituição dos tributos pagos indevidamente.

Vamos começar pela pergunta mais importante.

O que é repetição do indébito tributário?

É o direito que o contribuinte possui de recuperar valores pagos indevidamente ou em montante superior ao devido.

Esse direito está previsto entre os artigos 165 e 169 do Código Tributário Nacional.

Seu fundamento é bastante simples.

A Administração Pública não pode permanecer com valores recebidos sem fundamento jurídico.

Caso isso acontecesse, haveria enriquecimento sem causa do Estado.

O artigo 165 estabelece as hipóteses de cabimento da restituição.

A primeira é o pagamento de tributo indevido ou maior que o devido.

A segunda envolve erros relacionados ao sujeito passivo, à alíquota, ao cálculo do tributo ou aos documentos utilizados na arrecadação.

A terceira hipótese surge quando uma decisão que fundamentou determinado pagamento é posteriormente anulada, reformada, revogada ou rescindida.

Outro detalhe muito importante.

O direito à restituição existe independentemente de prévio protesto.

Isso significa que o contribuinte não precisa ter registrado qualquer ressalva no momento do pagamento para posteriormente requerer a devolução.

Na sequência estudamos o artigo 166, um dos dispositivos mais cobrados em concursos.

Ele trata dos tributos indiretos.

Aqui surgem dois conceitos fundamentais.

O contribuinte de direito é quem possui relação jurídica com o Fisco.

O contribuinte de fato é quem suporta economicamente o tributo.

Nos tributos indiretos, a restituição exige cuidado justamente porque quem paga juridicamente nem sempre é quem suporta o ônus financeiro.

Por isso, o artigo 166 exige que o contribuinte demonstre ter suportado esse encargo ou apresente autorização daquele que efetivamente o suportou.

Memorize essa ideia.

Nos tributos indir... Ler mais

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