Direito Tributário EmÁudio - Repetição do Indébito Tributário
Olá! Até este momento do módulo, estudamos todas as modalidades de extinção do crédito tributário previstas no artigo 156 do Código Tributário Nacional.
Agora iniciaremos um novo bloco de estudos dedicado à repetição do indébito tributário, tema disciplinado entre os artigos 165 e 169 do CTN.
Esse assunto é extremamente importante porque responde a uma pergunta bastante simples, mas muito comum na prática: o que acontece quando o contribuinte paga um tributo que não deveria ter pago?
Será que esse valor fica definitivamente com a Fazenda Pública?
A resposta é não.
O ordenamento jurídico brasileiro garante ao contribuinte o direito de reaver aquilo que foi pago indevidamente.
Esse direito recebe o nome de repetição do indébito tributário.
A expressão "repetição" pode causar estranheza para quem está estudando o tema pela primeira vez.
No Direito, repetir o indébito significa restituir aquilo que foi pago sem que houvesse obrigação jurídica para tanto.
Em outras palavras, trata-se da devolução de valores pagos indevidamente ao Fisco.
Esse instituto está diretamente ligado a um princípio muito importante do Direito: o princípio que veda o enriquecimento sem causa.
Imagine que a Administração Tributária cobrasse um tributo inexistente ou calculasse um imposto em valor superior ao previsto em lei.
Se o contribuinte realizasse esse pagamento e não pudesse recuperar o valor, a Fazenda Pública estaria enriquecendo sem fundamento jurídico.
Foi justamente para evitar esse tipo de situação que o Código Tributário Nacional assegurou o direito à repetição do indébito.
Agora atenção para um detalhe muito importante.
Nem todo pagamento gera automaticamente direito à restituição.
É necessário que exista uma das hipóteses previstas em lei.
Ao longo dos próximos áudios estudaremos cada uma delas detalhadamente.
Mas, desde já, podemos adiantar que o direito à repetição normalmente surge quando ocorre um pagamento indevido ou realizado em valor superior ao efetivamente devido.
Outra situação ocorre quando o contribuinte paga um tributo com base em uma cobrança que posteriormente é reconhecida como ilegal.
Nesses casos, o ordenamento jurídico busca restabelecer o equilíbrio da relação tributária.
Vale destacar que a repetição do indébito não representa um benefício concedido ao contribuinte.
Ela constitui um verdadeiro direito subjetivo previsto em lei.
Se o pagamento foi indevido e os requisitos legais estiverem presentes, a Administração Pública possui o ... Ler mais