Áudio aula | 02 - Hipóteses de Cabimento da Repetição do Indébito Tributário | Receita Federal · Auditor Fiscal | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - Hipóteses de Cabimento da Repetição do Indébito Tributário

Olá! No áudio anterior, iniciamos o estudo da repetição do indébito tributário e vimos que esse instituto garante ao contribuinte o direito de recuperar valores pagos indevidamente ao Fisco.

Agora vamos aprofundar esse tema analisando o artigo 165 do Código Tributário Nacional, que estabelece as hipóteses em que esse direito pode ser exercido.

Esse é um dos dispositivos mais importantes do capítulo sobre restituição e aparece com bastante frequência em concursos públicos.

O artigo 165 começa afirmando que o sujeito passivo tem direito à restituição, independentemente de prévio protesto.

Essa informação merece atenção.

No passado, existia a discussão sobre a necessidade de o contribuinte registrar alguma ressalva ou protesto no momento do pagamento para, posteriormente, pedir a restituição.

O Código Tributário Nacional resolveu essa questão de forma expressa.

O direito à repetição do indébito existe independentemente de prévio protesto.

Isso significa que o simples fato de o contribuinte ter efetuado o pagamento não impede que, posteriormente, demonstre sua ilegalidade e solicite a devolução dos valores.

Esse detalhe costuma aparecer em questões objetivas.

Agora vamos analisar cada uma das hipóteses previstas no artigo 165.

A primeira hipótese ocorre quando há cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido.

Essa é, sem dúvida, a situação mais comum.

Imagine que determinado contribuinte interprete equivocadamente a legislação e pague um imposto que, na verdade, não era devido.

Ou imagine que a Administração Tributária realize um lançamento calculando um valor superior ao efetivamente previsto em lei.

Em ambas as situações, haverá direito à restituição.

Observe que o dispositivo contempla tanto o pagamento espontâneo quanto a cobrança realizada pela Administração.

O importante é que o pagamento tenha ocorrido de forma indevida ou em valor superior ao correto.

Essa hipótese também abrange os erros na identificação do contribuinte, na aplicação da alíquota ou na base de cálculo.

Sempre que o resultado for um pagamento superior ao efetivamente devido, poderá surgir o direito à repetição do indébito.

A segunda hipótese prevista no artigo 165 envolve erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante devido ou na elaboração de qualquer documento relativo ao pagamento.

Perceba que aqui o Código apresenta exemplos especí... Ler mais

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