Direito Administrativo EmÁudio - Restituição, atualização monetária e juros na repetição do indébito tributário
Olá! No áudio anterior, estudamos a restituição dos tributos indiretos e analisamos a importante distinção entre contribuinte de direito e contribuinte de fato, prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional.
Agora vamos responder a uma pergunta muito comum tanto na prática quanto nas provas de concursos: Quando o contribuinte recebe de volta um tributo pago indevidamente, ele recebe apenas o valor principal ou também tem direito à atualização monetária e aos juros?
A resposta é que, em regra, o contribuinte não recebe apenas o valor que pagou.
A restituição deve preservar o valor real da quantia desembolsada e, conforme a legislação aplicável, também poderá ser acrescida de juros.
Essa regra decorre de um princípio bastante simples.
Imagine que um contribuinte tenha pago indevidamente dez mil reais em tributos.
Cinco anos depois, a Administração reconhece o erro e devolve exatamente os mesmos dez mil reais.
Pergunta: esse contribuinte foi integralmente ressarcido?
A resposta é não.
Durante esses cinco anos, ocorreu inflação, perda do poder de compra da moeda e indisponibilidade daquele patrimônio.
Se a devolução fosse feita apenas pelo valor nominal, o contribuinte sofreria um prejuízo.
Foi justamente para evitar esse resultado que o ordenamento jurídico prevê mecanismos de atualização dos valores restituídos.
Nesse ponto, é importante diferenciar dois conceitos que costumam aparecer nas provas: correção monetária e juros.
A correção monetária não representa um acréscimo patrimonial.
Ela apenas recompõe o poder aquisitivo da moeda.
Seu objetivo é atualizar o valor originalmente pago para que a restituição corresponda, na prática, ao mesmo conteúdo econômico existente na data do pagamento.
Já os juros possuem finalidade diferente.
Eles representam uma compensação pelo tempo durante o qual o contribuinte permaneceu privado daquele valor.
Em outras palavras, enquanto a correção monetária combate os efeitos da inflação, os juros procuram compensar a demora na restituição.
Embora essa diferença pareça teórica, ela é frequentemente explorada pelas bancas examinadoras.
Outro ponto importante é compreender que o Código Tributário Nacional estabelece diretrizes gerais sobre a restituição, mas diversos aspectos relacionados à atualização monetária e aos juros são disciplinados por legislação específica de cada e... Ler mais