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Direito Tributário EmÁudio - Prefêrencias do Crédito Tributário

Olá, aluno e aluna do EmÁudio! Seja bem-vindo a mais um áudio do nosso módulo sobre Garantias e Privilégios do Crédito Tributário.

Nos áudios anteriores, estudamos as garantias do crédito tributário e vimos como o Código Tributário Nacional protege a Fazenda Pública contra fraudes e tentativas de ocultação do patrimônio do devedor.

Agora, vamos analisar um dos assuntos mais cobrados em provas de Direito Tributário: as preferências do crédito tributário, disciplinadas principalmente nos artigos 186 e seguintes do Código Tributário Nacional.

Esse tema responde a uma pergunta muito simples.

Imagine que uma empresa possui diversas dívidas. Ela deve tributos, salários de empregados, empréstimos bancários, fornecedores e indenizações. Seu patrimônio, porém, não é suficiente para quitar todas essas obrigações.

Quem receberá primeiro?

É justamente para responder essa pergunta que existem as regras de preferência.

A preferência estabelece uma ordem de pagamento entre os diversos credores quando o patrimônio do devedor é insuficiente para satisfazer todas as dívidas.

O artigo 186 do CTN estabelece uma regra geral bastante importante.

O crédito tributário prefere a qualquer outro crédito, independentemente de sua natureza ou do tempo em que tenha sido constituído.

Em um primeiro momento, essa regra parece indicar que o Fisco sempre receberá antes de qualquer outro credor.

Mas cuidado.

Esse é um dos pontos que mais geram pegadinhas em concursos.

O próprio artigo 186 apresenta exceções importantes.

A principal delas diz respeito aos créditos decorrentes da legislação do trabalho e aos créditos relativos a acidentes de trabalho.

Esses créditos possuem preferência sobre o crédito tributário.

Essa proteção decorre da relevância social dessas verbas, que estão diretamente ligadas à subsistência do trabalhador e à tutela de direitos fundamentais.

Assim, memorize a seguinte sequência.

Em regra, o crédito tributário possui preferência sobre os demais créditos.

Entretanto, os créditos trabalhistas e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho ocupam posição preferencial.

Essa é uma informação extremamente recorrente em provas objetivas.

Outro ponto importante envolve os processos de falência.

A legislaç... Ler mais

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