Direito Tributário EmÁudio - Sigilo Fiscal, Dívida Ativa e Certidão de Dívida Ativa
Olá, aluno e aluna do EmÁudio! Seja muito bem-vindo a mais um áudio do nosso módulo sobre Garantias e Privilégios do Crédito Tributário e Administração Tributária.
No áudio anterior, estudamos os poderes de fiscalização da Administração Tributária e vimos que, embora o Fisco possua amplas competências para verificar o cumprimento das obrigações tributárias, sua atuação deve respeitar os direitos e garantias dos contribuintes.
Neste áudio, abordaremos três temas extremamente importantes para concursos: o sigilo fiscal, a inscrição em dívida ativa e a Certidão de Dívida Ativa, conhecida pela sigla CDA.
Esses assuntos aparecem com frequência nas provas porque envolvem tanto a proteção das informações do contribuinte quanto os mecanismos utilizados pelo Estado para cobrar judicialmente os tributos não pagos.
Vamos começar pelo sigilo fiscal.
O Código Tributário Nacional trata desse tema principalmente no artigo 198.
Esse dispositivo estabelece uma regra muito clara: as informações obtidas pela Administração Tributária em razão de seu trabalho possuem caráter sigiloso.
Mas por que existe essa proteção?
Imagine que uma empresa apresente ao Fisco todas as suas declarações fiscais, demonstrativos financeiros e informações sobre seu faturamento.
Esses dados podem revelar estratégias comerciais, patrimônio, investimentos e diversas outras informações sensíveis.
Se qualquer pessoa pudesse acessar esse conteúdo livremente, haveria grave violação da privacidade do contribuinte e até riscos à concorrência empresarial.
Por isso, a legislação determina que essas informações devem permanecer protegidas.
Em outras palavras, os servidores públicos que atuam na Administração Tributária têm o dever de preservar o sigilo das informações obtidas durante a fiscalização.
Entretanto, como acontece em diversos temas do Direito, essa regra possui exceções.
O próprio artigo 198 prevê hipóteses em que o compartilhamento de informações é permitido.
Uma dessas hipóteses ocorre quando existe determinação judicial.
Outra situação bastante importante é o intercâmbio de informações entre órgãos da própria Administração Pública, desde que esse compartilhamento seja realizado para fins de fiscalização ou arrecadação e esteja autorizado pela legislação.
Esse intercâmbio tornou-se cada vez mais comum com a informatização dos sistemas fazendários.
Hoje, União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem compartilhar determinadas informações para combater fraudes fiscais e aumentar a eficiência da fiscalização.
Mas atenção!
Esse compartilhamento não significa divulgação pública das informações.
Os dados continuam protegidos pelo dever de sigilo.