Áudio aula | 01 - O Crédito Tributário na Falência, na Recuperação Judicial, no Inventário e na Sucessão | Receita Federal · Auditor Fiscal | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - O Crédito Tributário na Falência, na Recuperação Judicial, no Inventário e na Sucessão

Olá, aluno e aluna do EmÁudio! Seja bem-vindo a mais um áudio do nosso módulo sobre Garantias e Privilégios do Crédito Tributário.

No áudio anterior, estudamos a regra geral de preferência do crédito tributário e vimos que, embora ele possua posição privilegiada, existem exceções importantes, especialmente em relação aos créditos trabalhistas e aos decorrentes de acidentes de trabalho.

Agora, vamos aprofundar esse estudo analisando como o crédito tributário se comporta em situações especiais, como a falência, a recuperação judicial, o inventário e a sucessão patrimonial.

Esses assuntos aparecem com frequência nas provas porque envolvem a aplicação conjunta do Código Tributário Nacional e de outras legislações específicas.

Vamos começar pela falência.

Imagine que uma empresa não consegue mais cumprir suas obrigações financeiras e tem sua falência decretada pelo Poder Judiciário.

A partir desse momento, todos os bens da empresa passam a integrar a chamada massa falida, que será utilizada para pagar os credores conforme a ordem prevista em lei.

É justamente nesse cenário que surge a pergunta.

Onde fica o crédito tributário nessa fila de pagamento?

Como vimos no áudio anterior, o CTN estabelece que o crédito tributário possui preferência sobre a maioria dos demais créditos.

Contudo, atualmente essa matéria também é disciplinada pela Lei de Recuperação Judicial e Falências, que estabelece uma classificação própria dos créditos.

Na prática, isso significa que o administrador judicial deverá observar essa ordem legal para realizar os pagamentos.

Por isso, em concursos, sempre que a questão mencionar falência, lembre-se de que não basta conhecer apenas o CTN. É necessário considerar também a legislação específica sobre recuperação judicial e falência.

Agora vamos falar sobre a recuperação judicial.

Ao contrário da falência, a recuperação judicial não busca encerrar as atividades da empresa.

Seu objetivo é permitir que a empresa supere sua crise econômico-financeira, preserve empregos, mantenha sua atividade produtiva e continue gerando riqueza.

Mas uma dúvida costuma surgir.

Os créditos tributários entram automaticamente no plano de recuperação judicial?

A resposta é não.

Essa é uma das pegadinhas favoritas das bancas.

Os créditos tributários possuem tratamento próprio e, em regra, não se submetem ao plano de recuperação judicial da mesma forma que os créditos privados.

A empresa cont... Ler mais

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