Áudio aula | 05 - Arts. 12 e 13 - Das Atribuições e Competências dos Oficiais de Registros | Leis Civis | EmÁudio Concursos

SEÇÃO III

Das Atribuições e Competências dos Oficiais de Registros


Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, ... Ler mais

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