Áudio aula | 08 - Arts. 22 ao 24 - Da Responsabilidade Civil e Criminal | Leis Civis | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

Da Responsabilidade Civil e Criminal


Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regre... Ler mais

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