Áudio aula | 13 - Art. 39 - Da Extinção da Delegação | Leis Civis | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VIII

Da Extinção da Delegação


Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

I - morte;

II - aposentadoria facultativa;

III - invalidez;

IV - renúncia;

V - perda, nos termos do art. 35.

VI - descump... Ler mais

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