Áudio aula | 12 - Arts. 37 e 38 - Da Fiscalização pelo Poder Judiciário | Leis Civis | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VII

Da Fiscalização pelo Poder Judiciário

Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou... Ler mais

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