Áudio aula | 13 - Arts. 17 e 18 – Do Departamento de Estudos Econômicos | Transpetro 2026 · Advocacia | EmÁudio Concursos

Seção V


Do Departamento de Estudos Econômicos


Art. 17. O Cade terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atuali... Ler mais

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