Direito Administrativo EmÁudio: Conceito de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Embora sejam categorias jurídicas diversas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista geralmente são estudadas em conjunto, tanto são os pontos comuns que apresentam, como veremos, praticamente não existe nenhuma situação específica que possa levar o governo a optar pela criação de uma ou de outra. De fato, não há distinção quanto ao objeto ou quanto às possíveis áreas de atuação. As diferenças entre elas são unicamente formais.
Ambas empresas públicas e sociedades de economia mista traduzem a ideia básica de Estado, empresário que busca aliar uma atividade econômica com outras de interesse público. Vamos, então, estudar as definições dessas entidades nos valendo dos conceitos apresentados na Lei 13.303 de 2016, conhecida como a Lei das Estatais.
Segundo o artigo 3 da referida lei, Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com o patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios. Como exemplos de empresas públicas constituídas na esfera federal podemos citar os Correios, a Casa da Moeda, a Caixa Econômica Federal, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Soc... Ler mais