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Direito Administrativo EmÁudio: Poder de Polícia

O poder de polícia, também denominado Polícia Administrativa, é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade. Constitui, portanto, toda atividade administrativa calcada no princípio da supremacia do interesse público, pela qual se impõe algum tipo de limitação ou interferência ao interesse privado, com o fim de ajustá-lo ao interesse público, a exemplo da expedição de alvarás para construções, da interdição de estabelecimentos em situação irregular, da fiscalização ambiental, da aplicação de sanções pelo descumprimento de normas de trânsito, dentre outros. 

Repare que, em todas essas situações, o Poder Público condiciona ou restringe atividades particulares em favor do interesse público. Uma interdi... Ler mais

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