Direito Tributário EmÁudio - Introdução à Extinção do Crédito Tributário
Olá, aluno e aluna do EmÁudio! Seja muito bem-vindo a mais um módulo de Direito Tributário.
Nos módulos anteriores, estudamos como nasce a obrigação tributária, como se constitui o crédito tributário e qual é o papel do lançamento nesse processo. Agora, vamos avançar mais um passo dentro da lógica do Código Tributário Nacional para responder a uma pergunta muito importante: como o crédito tributário deixa de existir?
É exatamente isso que estudaremos neste módulo sobre a extinção do crédito tributário e, posteriormente, sobre a repetição do indébito tributário.
Esses assuntos estão previstos entre os artigos 156 e 169 do Código Tributário Nacional e aparecem com bastante frequência em provas de concursos, especialmente nas áreas fiscal, jurídica e de controle.
Antes de analisarmos cada modalidade de extinção, precisamos compreender o significado da palavra "extinção" dentro do Direito Tributário.
Quando dizemos que um crédito tributário foi extinto, isso significa que ele deixou de existir juridicamente. Em outras palavras, a Fazenda Pública não poderá mais exigir aquele crédito, porque ocorreu uma das hipóteses previstas em lei para sua extinção.
Perceba que estamos falando do crédito tributário, e não da obrigação tributária.
Lembra-se do que estudamos no módulo anterior?
Primeiro ocorre o fato gerador.
Depois nasce a obrigação tributária.
Em seguida, por meio do lançamento, constitui-se o crédito tributário.
Agora veremos como esse crédito pode desaparecer do mundo jurídico.
Mas atenção!
Nem toda situação em que o Fisco deixa de cobrar um tributo significa que o crédito foi extinto.
Essa é uma das primeiras pegadinhas das bancas examinadoras.
Por isso, precisamos diferenciar três institutos que costumam ser confundidos: suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário.
Vamos começar pela suspensão.
Quando o crédito tributário está suspenso, ele continua existindo.
O que fica suspenso é apenas a sua exigibilidade.
Isso significa que, durante determinado período, a Fazenda Pública não poderá cobrar aquele crédito.
Entretanto, passado o motivo da suspensão, a cobrança poderá ser retomada normalmente.
Um exemplo bastante conhecido é o parcelamento.
Quando o contribuinte parcela sua dívida, o crédito tributário não desaparece.
Ele continua existindo.
O que acontece é apenas a suspensão da possibilidade de cobrança enquanto o parcelamento estiver sendo regularmente cumprido.
Agora vamos à extinção.
Aqui a situação é completamente diferente.
Na extinção, o crédito tributário deixa de existir.
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