Direito Tributário EmÁudio - Pagamento
Olá! No áudio anterior, conhecemos o conceito de extinção do crédito tributário e vimos que o artigo 156 do Código Tributário Nacional apresenta diversas hipóteses pelas quais o crédito pode deixar de existir.
Agora vamos estudar a primeira e mais importante delas: o pagamento.
Essa é, sem dúvida, a modalidade de extinção mais comum na prática e uma das mais cobradas em concursos públicos.
À primeira vista, o pagamento parece um assunto simples. Afinal, pagar um tributo é apenas entregar determinada quantia ao Estado.
No entanto, o Código Tributário Nacional disciplina uma série de regras específicas sobre quem pode pagar, o que pode ser pago e quais são os efeitos desse pagamento.
Vamos começar pelo conceito.
O pagamento é o ato por meio do qual o sujeito passivo satisfaz a prestação tributária, extinguindo o crédito tributário correspondente.
Em outras palavras, quando o contribuinte paga corretamente o tributo devido, a obrigação é satisfeita e o crédito tributário desaparece.
Mas atenção.
O pagamento não extingue apenas o valor principal do tributo.
Quando existirem juros, multas ou outros encargos legalmente previstos, esses valores também integram o crédito tributário e deverão ser observados.
Outro ponto importante é que o pagamento constitui uma forma objetiva de extinção do crédito.
Isso significa que, uma vez realizado corretamente, o Estado não poderá exigir novamente aquele mesmo crédito.
Esse aspecto está diretamente ligado ao princípio da segurança jurídica.
Imagine o caos que existiria se a Fazenda Pública pudesse cobrar indefinidamente um tributo que já foi pago.
Por isso, uma vez comprovado o pagamento válido, o crédito tributário considera-se extinto.
Agora surge uma pergunta interessante.
Quem pode realizar esse pagamento?
Muitos candidatos acreditam que apenas o contribuinte pode pagar o tributo.
Mas essa afirmação está incorreta.
O Código Tributário Nacional admite que o pagamento seja realizado por qualquer pessoa interessada ou até mesmo por terceiro.
Na prática, isso significa que outra pessoa pode quitar uma dívida tributária pertencente ao contribuinte.
Imagine que um pai resolva pagar um débito tributário do filho.
Ou que uma empresa efetue o pagamento de determinada obrigação em nome de outra empresa pertencente ao mesmo grupo econômico.
Sob o ponto de vista da extinção do crédito tributário, o mais importante é que o valor devido seja regularmente quitado.
As consequências dessa relação entre quem pagou e o verdadeiro devedor pertencem ao Direito Civil e não interferem na extinção do crédito tributário perante o Fisco.
Esse é um detalhe frequentemente explorado pelas bancas examinado... Ler mais