Direito Tributário EmÁuido - Remissão
Olá! Nos áudios anteriores, estudamos o pagamento, a compensação e a transação como modalidades de extinção do crédito tributário. Agora vamos analisar outro instituto muito importante previsto no artigo 156 do Código Tributário Nacional: a remissão.
Esse é um tema que costuma gerar bastante confusão em concursos porque envolve a ideia de perdão da dívida tributária. Além disso, as bancas frequentemente cobram a diferença entre remissão e anistia, dois institutos que possuem finalidades distintas.
Vamos começar pelo conceito.
A remissão é o ato pelo qual o Poder Público, autorizado por lei, perdoa total ou parcialmente um crédito tributário já constituído.
Em outras palavras, existe um crédito tributário válido, regularmente lançado, que poderia ser exigido pela Fazenda Pública. No entanto, por razões previstas em lei, o ente tributante decide abrir mão desse crédito.
É importante observar que estamos falando de um crédito que já existe.
Esse detalhe é fundamental.
A remissão não impede o nascimento da obrigação tributária, nem impede a constituição do crédito. Pelo contrário, o crédito já foi constituído e é justamente ele que será extinto por meio do perdão legal.
Imagine, por exemplo, um pequeno produtor rural que sofreu grandes prejuízos em razão de uma calamidade pública.
Suponha que uma lei determine a remissão dos créditos tributários devidos por esses produtores, como forma de auxiliá-los na recuperação econômica.
Nesse caso, a obrigação tributária existiu, o crédito foi regularmente constituído, mas a própria lei autorizou sua extinção por meio da remissão.
Esse exemplo demonstra que a remissão normalmente está relacionada a razões de interesse público.
Mas atenção.
A Administração Pública não pode conceder remissão livremente.
Assim como vimos na compensação e na transação, é indispensável que exista previsão legal.
O Código Tributário Nacional deixa claro que a remissão depende de autorização em lei, que estabelecerá as condições e os limites para sua concessão.
Isso significa que um servidor público ou uma autoridade administrativa não pode simplesmente decidir perdoar um tributo por vontade própria.
A concessão da remissão exige fundamento legal.
Esse é um dos pontos mais cobrados em concursos.
Agora vamos conhecer as principais hipóteses previstas no artigo 172 do CTN.
O Código estab... Ler mais