Direito Tributário EmÁudio - Conversão do depósito em renda
Olá! Nos áudios anteriores, estudamos modalidades de extinção do crédito tributário bastante conhecidas, como o pagamento, a compensação, a transação, a remissão, a decadência e a prescrição.
Agora vamos analisar três hipóteses que aparecem no artigo 156 do Código Tributário Nacional e que costumam gerar dúvidas entre os candidatos: a conversão do depósito em renda, o pagamento antecipado seguido de homologação do lançamento e a decisão administrativa irreformável.
Embora sejam institutos diferentes, todos possuem algo em comum: representam situações em que o crédito tributário deixa de existir por força de acontecimentos específicos previstos em lei.
Vamos começar pela conversão do depósito em renda.
Imagine que o contribuinte discorde da cobrança de determinado tributo.
Em vez de efetuar o pagamento diretamente ao Fisco, ele ajuíza uma ação judicial e realiza um depósito do valor integral discutido.
Esse depósito possui uma finalidade muito importante.
Ele garante o crédito tributário e, ao mesmo tempo, suspende sua exigibilidade, conforme estudaremos quando analisarmos as hipóteses de suspensão do crédito tributário.
Mas atenção.
Nesse momento, o crédito ainda não foi extinto.
O depósito judicial não equivale ao pagamento definitivo.
Ele apenas mantém o valor à disposição do Poder Judiciário até que a controvérsia seja resolvida.
Agora imagine que, ao final do processo, a decisão seja favorável à Fazenda Pública.
Nesse caso, o valor depositado será transferido ao ente tributante.
É exatamente essa transferência que recebe o nome de conversão do depósito em renda.
Nesse momento, ocorre a extinção do crédito tributário.
Perceba a sequência.
Primeiro existe o depósito.
Depois ocorre a decisão definitiva.
Somente então acontece a conversão do depósito em renda e, consequentemente, a extinção do crédito.
Essa ordem costuma aparecer em diversas questões de prova.
As bancas gostam de perguntar se o simples depósito judicial extingue o crédito tributário.
A resposta é não.
Quem extingue o crédito é a conversão do depósito em renda após a solução definitiva da controvérsia.
Agora vamos estudar outra hipótese prevista no artigo 156: o pagamento antecipado seguido da homologação do lançamento.
Esse tema está diretamente relacionado ao lançamento por homologação, que estudamos no módulo anterior.
Lembre-se de como funciona essa modalidade.
O contribuinte calcula o tributo, realiza o pagamento antecipadamente e entrega as informações exigidas pela legislação.
Posteriormente, a autoridade administrativa verifica se tudo foi realizado corretamente.
Se concordar com a apuração, oc... Ler mais