Áudio aula | 03 - Presunção de Fraude na Alienação de Bens e Indisponibilidade Patrimonial | Transpetro 2026 · Advocacia | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - Presunção de Fraude na Alienação de Bens e Indisponibilidade Patrimonial

Olá, aluno e aluna do EmÁudio! Seja bem-vindo a mais um áudio do nosso módulo sobre Garantias e Privilégios do Crédito Tributário.

Nos áudios anteriores, vimos que o patrimônio do contribuinte funciona como uma garantia para o pagamento do crédito tributário. Mas surge uma questão interessante.

O que acontece quando um contribuinte, sabendo que possui uma dívida tributária, começa a vender seus bens para impedir que a Fazenda Pública consiga recebê-la?

Foi justamente para evitar esse tipo de comportamento que o Código Tributário Nacional criou regras específicas sobre a presunção de fraude na alienação de bens, previstas nos artigos 185 e 185-A.

Esses dispositivos são bastante cobrados em concursos porque tratam da proteção do crédito tributário diante de tentativas de esvaziamento patrimonial.

Vamos começar pelo artigo 185.

Ele estabelece que presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas realizada pelo sujeito passivo que possua crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, quando essa alienação reduz o devedor à insolvência ou dificulta a satisfação do crédito.

Em outras palavras, imagine que uma empresa tenha uma dívida tributária já inscrita em dívida ativa. Sabendo que poderá sofrer uma execução fiscal, seus proprietários resolvem vender todos os imóveis, veículos e demais bens para terceiros, permanecendo praticamente sem patrimônio.

Essa situação desperta a atuação do artigo 185.

A lei presume que essa alienação teve o objetivo de prejudicar a cobrança do crédito tributário.

Observe uma palavra muito importante utilizada pelo CTN: presume-se.

Essa presunção significa que a lei considera, em determinadas circunstâncias, que houve fraude, facilitando a proteção do crédito público.

Mas atenção para um detalhe muito cobrado em provas.

Nem toda venda realizada por quem possui dívida tributária será considerada fraudulenta.

A presunção depende do preenchimento dos requisitos previstos na legislação.

O primeiro requisito é que o crédito tributário esteja regularmente inscrito em dívida ativa.

Antes dessa inscrição, o artigo 185 não incide.

O segundo requisito é que a alienação ou a constituição de ônus sobre os bens comprometa a possibilidade de satisfação da dívida, deixando o devedor sem patrimônio suficient... Ler mais

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