Direito Administrativo EmÁudio: Cargo, Emprego e Função
No âmbito da administração pública, os agentes públicos ocupam cargos ou empregos ou exercem função. Cargo público é o lugar ou posição jurídica a ser ocupado pelo agente na estrutura da administração, quando o indivíduo é aprovado no concurso da Receita Federal, por exemplo, ele passa a ocupar um dos respectivos cargos do órgão, como o cargo de auditor, fiscal ou o de analista tributário. A Lei 8.112 de 1990, define cargo público como conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. A todo o cargo são atribuídas uma série de responsabilidades ou funções públicas. Porém veremos que nem toda função corresponde a um cargo, a exemplo das funções exercidas por servidores temporarios. A existência do cargo publico remete a adoção de regime juridico estatutario, vale dizer, a relação juridica entre o agente e o Estado é definida por uma lei, a exemplos dos servidores publicos federais regidos pela lei 8.112 de 1990, os magistrados regidos pela lei complementar 35 de 1979, e os membros do ministerio publico regidos pela lei complementar 75 de 1993.
Nessas situações, o lugar a ser ocupado pelo agente na administração é um cargo público. Então guarde bem. Os cargos públicos são ocupados por servidores públicos dos órgãos e entidades de Direito público, isto é, administração direta, autarquias e fundações públicas. O cargo público pode ser de provimento efetivo mediante concurso público ou em comissão de livre nomeação e exoneração. Ressalta-se que mesmo os cargos em comissão são estatutarios, muito embora seu regime de previdência seja regime geral aplicavel aos empregados celetistas.
Os empregos públicos são mais comuns nas entidades administrativas de direito privado, isto é, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado. A ri... Ler mais