Direito Administrativo EmÁudio: Cargo, Emprego e Função
No âmbito da administração pública, os agentes públicos ocupam cargos ou empregos ou exercem função. Cargo público é o lugar ou posição jurídica a ser ocupado pelo agente na estrutura da administração, quando o indivíduo é aprovado no concurso da Receita Federal, por exemplo, ele passa a ocupar um dos respectivos cargos do órgão, como o cargo de auditor fiscal ou o de analista tributário. A Lei 8.112 de 1990, define cargo público como conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
A todo o cargo são atribuídas uma série de responsabilidades ou funções públicas. Porém veremos que nem toda função corresponde a um cargo, a exemplo das funções exercidas por servidores temporarios. A existência do cargo publico remete a adoção de regime juridico estatutario, vale dizer, a relação juridica entre o agente e o Estado é definida por uma lei, a exemplos dos servidores publicos federais regidos pela lei 8.112 de 1990, os Magistrados regidos pela LC 35 de 1979, e os Membros do Ministério Público regidos pela LC 75 de 1993.
Nessas situações, o lugar a ser ocupado pelo agente na administração é um cargo público. Então guarde bem, os cargos públicos são ocupados por servidores públicos dos órgãos e entidades de Direito público, isto é, administração direta, autarquias e fundações públicas. O cargo público pode ser de provimento efetivo, mediante concurso público ou em comissão de livre nomeação e exoneração. Ressalta-se que mesmo os cargos em comissão são estatutários, muito embora seu regime de previdência seja regime geral aplicavel aos empregados celetistas.
O emprego público por sua vez, também designa um lugar a ser ocupado pelo agente público na estrutura da Administração. O emprego público, se diferencia do cargo público em razão do regime jurídico aplicável. O ocupante de emprego público tem um vínculo contratual, sob a regência da CLT, enquanto o ocupante de cargo público tem vínculo estatutário, disciplinado por uma lei específica.