Direito Administrativo EmÁudio: Reversão
Reversão é forma de provimento derivado, que consiste no retorno à atividade de servidor aposentado. A doutrina ensina que há duas modalidades de reversão: a reversão de ofício ou compulsória e a reversão a pedido ou voluntária. A reversão de ofício ou compulsória ocorre quando uma junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez.
Reversão de Ofício: Ocorreria, por exemplo, se a aposentadoria por invalidez fosse decretada em virtude do diagnóstico de determinada doença e posteriormente se descobrisse, mediante pronunciamento de junta médica oficial, que o diagnóstico estava errado ou fraudado. Aposentadoria no caso, por ter sido concedida com base em fundamentos falsos, seria nula, impondo à administração o dever de decretar a reversão compulsória. Trata-se, portanto, de ato vinculado. O servidor retorna ao mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação. Caso o cargo esteja provido, o servidor exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga. O tempo em que o servidor estiver em exercício após o retorno será considerado para a concessão da nova aposentadoria.
Ressalta-se que, para a reversão de ofício, é irrelevante se o servidor era ou não estável quando se aposentou por invalidez. Já a re... Ler mais