Áudio aula | 18 - Arts. 849 a 853 – Das Modificações da Penhora - Parte 3 | Transpetro 2026 · Advocacia | EmÁudio Concursos

Art. 849. Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo.

Art. 850. Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

Art. 851. Não se procede à segunda penhora, salvo se:

I - a primeira for anulada;

II - executados os bens, o produto da alien... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Transpetro 2026 · Advocacia - Espécies de execução - 18 - Arts. 849 a 853 – Das Modificações da Penhora - Parte 3: SAIBA MAIS