Áudio aula | 06 - Arts. 170 a 174 - Das Edificações | Transpetro 2026 · Advocacia | EmÁudio Concursos

SEÇÃO VI

DAS EDIFICAÇÕES


Art. 170 - As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalhem.

Art. 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto.

Parágrafo único - Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trab... Ler mais

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