Direito Administrativo EmÁudio: Comunicação entre as instâncias.
Artigo 125 da Lei 8.112 dispõe que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se sendo independentes entre si. É possível, então, que um único ato praticado pelo servidor público tenha como consequência a aplicação de sanções civis, penais e administrativas.
Em regra, tais sanções poderão ser aplicadas cumulativamente e sua apuração ocorrerá de forma independente entre as instâncias.
Vamos ver um exemplo interessante para ilustrar o tema. Imagine uma situação em que um servidor público dolosamente fere o colega de trabalho utilizando o teclado de seu computador. O prejuízo causado pela destruição do equipamento enseja, em primeiro lugar, a responsabilidade civil do servidor, que será obrigado a ressarcir o dano causado. A ofensa física em serviço, nos termos do artigo 132, inciso VII da Lei 8.112 enseja sua responsabilidade administrativa e deve resultar na aplicação da pena de demissão. Se o golpe tiver causado lesões corporais ao colega, o servidor poderá responder criminalmente. É possível que haja condenação em alguma instância e a absolvição em outras.
De fato, a regra é a independência entre as instâncias, ou seja, a condenação ou absolvição em uma instância não deve necessariamente importar a condenação ou absolvição nas outras instâncias. Ademais, as sanções podem ser cumulativas, ou seja, o servidor pode ser condenado pelo mesmo fato nas esferas civil, penal e administrativa.
As exceções a essa regra ocorrem quando a esfera penal está envolvida com o efeito. O artigo 126 da Lei 8.112 dispõe que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Portanto, a absolvição penal, pela negativa de autoria ou pela inexistência do fato, interfere nas esferas administrativa e civil. No nosso exemplo, se o servidor acusado de lesões corporais contra o colega demonstrar no processo penal que, no dia da agressão, ele se encontrava enfermo, internado em hospital, ou seja, se ele demonstrar que não foi ele quem praticou a agressão, ele será absolvido no processo criminal, por negativa de autoria. Essa decisão, proferida na esfera penal, vincula toda... Ler mais