Direito Administrativo EmÁudio: Prescrição das Sanções Disciplinares
O artigo 142 da Lei 8.112 estabelece os prazos de prescrição a partir dos quais a administração não mais poderá aplicar a correspondente penalidade ao servidor. São eles cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão dois anos quanto à suspensão e 180 dias quanto à advertência, o prazo de prescrição das sanções disciplinares começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
Abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição até a data final proferida por autoridade competente ou, segundo a jurisprudência dos nossos tribunais superiores, após o prazo de cem 40 dias prazo máximo para a conclusão e julgamento do processo administrativo disciplinar, a partir da sua instauração. Com a interrupção, todo... Ler mais