Administrativo EmÁudio: Presunção de Legitimidade
A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei. Por esse atributo, presumimos que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei até prova em contrário. Inerente à presunção de legitimidade, existe a presunção de veracidade, que diz respeito aos fatos. Em decorrência desse atributo, presumimos que os fatos alegados pela administração para a prática de um ato administrativo são verdadeiros até prova em contrário.
Essas presunções não existem por acaso. Várias são as razões que as fundamentam a exemplo do princípio da legalidade de status constitucional que vincula toda a administração, permitindo presumir que todos os atos praticados pelos agentes públicos tenham sido praticados em conformidade com a lei. Outra razão é que os atos administrativos, para serem produzidos, devem seguir uma série de procedimentos e formalidades, além de se submeterem a uma série de controles sempre com a finalidade de garantir a observância à lei.
Presunção de legitimidade e veracidade acompanha todos os atos estatais, quer imponham obrigações que reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Um dos efeitos da presunção de legitimidade e veracidade é o de permitir que o ato administrativo opere efeitos imediatamente, vinculando os administrados por ele atingidos desde a sua edição. Isso permite que a administração exerça suas atribuições com agilidade, afinal, é o interesse público que está em jogo.
Essa agilidade não existiria caso a administração dependesse de manifestação prévia do Poder Judiciário toda vez que editasse seus atos. Detalha qu... Ler mais