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Direito Administrativo EmÁudio: Imperatividade

Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições. Imperatividade decorre do chamado poder extroverso, que é a prerrogativa dada ao poder público de impor de modo unilateral obrigações a terceiros, inclusive a sujeitos que estão fora do âmbito interno administrativo, criando obrigações que extravasam a esfera jurídica do Estado. Atributo da imperatividade decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

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