Direito Administrativo EmÁudio: Autoexecutoriedade
Autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia. Autoexecutoriedade é frequentemente utilizada no exercício do poder de polícia. Exemplos conhecidos do uso dessa prerrogativa são os da destruição de bens impróprios ao consumo e a demolição de obra que apresenta risco de desabamento. Verificada a situação que provoca a execução do ato, a autoridade administrativa de pronto o executa, resguardando assim o interesse público.
Assim como a imperatividade, a autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos para a doutrina. A autoexecutoriedade só existe quando expressamente prevista em lei. Como exemplo, podemos citar a retenção de garantias depositadas em caução para assegurar o pagamento de multas ou parcelas atrasadas em contratos, a apreensão de mercadorias piratas, a cassação de licença para dirigir e a aplicação de penalidades disciplinares.
Porém a autoexecutoriedade também pode existir, mesmo se não estiver expressamente prevista em lei, desde que se trate de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público, a exemplo da demolição de prédio que ameaça ruir ou do internamento de pessoa contagiosa.
Um dos limites à autoexecutoriedade é o patrimônio do particular. Para satisfazer seus créditos decorrentes de multas ou prejuízos causados ao erário, a administração pública não pode invadir o patrimônio dos particulares, ... Ler mais