Direito Administrativo EmÁudio: Inexigibilidade de Licitação
A inexigibilidade aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados pela administração. As situações em que a licitação é inexigível estão previstas nos incisos do artigo 25 da Lei 8.666.
É importante ressaltar que o artigo 25 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação é inexigível. Assim, sempre que a administração não puder realizar uma licitação por não existir viabilidade de competição, aplica-se a hipótese de inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente em um dos incisos do artigo 25.
Mas vamos falar um pouco sobre as situações listadas no artigo 25. O inciso I diz que a licitação é inexigível para a aquisição de material que só pode ser fornecido por uma única pessoa, ou seja, por fornecedor exclusivo. Afinal, se o fornecedor é exclusivo, não haveria com quem ele competir numa eventual licitação. Por isso, ela é inexigível. Note, porém, que é vedada a preferência de marca. Lembre-se que a indicação de marca só é admissível para fins de padronização nos casos em que for tecnicamente justificável.
Já o inciso dois do artigo vinte e cinco trata da contratação de serviços técnicos especializados. Segundo o artigo 13 da Lei, são considerados serviços ... Ler mais