Áudio aula | 24 - Lei 8.666: inexigibilidade de licitação | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Inexigibilidade de Licitação

A inexigibilidade aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados pela administração. As situações em que a licitação é inexigível estão previstas nos incisos do artigo 25 da Lei 8.666.

É importante ressaltar que o artigo 25 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação é inexigível. Assim, sempre que a administração não puder realizar uma licitação por não existir viabilidade de competição, aplica-se a hipótese de inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente em um dos incisos do artigo 25.

Mas vamos falar um pouco sobre as situações listadas no artigo 25. O inciso I diz que a licitação é inexigível para a aquisição de material que só pode ser fornecido por uma única pessoa, ou seja, por fornecedor exclusivo. Afinal, se o fornecedor é exclusivo, não haveria com quem ele competir numa eventual licitação. Por isso, ela é inexigível. Note, porém, que é vedada a preferência de marca. Lembre-se que a indicação de marca só é admissível para fins de padronização nos casos em que for tecnicamente justificável.

Já o inciso dois do artigo vinte e cinco trata da contratação de serviços técnicos especializados. Segundo o artigo 13 da Lei, são considerados serviços ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Administrativo - Resumo para Poder Judiciário - 24 - Lei 8.666: inexigibilidade de licitação: SAIBA MAIS