Áudio aula | 08 – Arts. 47 a 49 – Das Contravenções Relativas à Organização do Trabalho | Legislação MP RS | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VI

DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou m... Ler mais

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