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Direito Administrativo EmÁudio: Sistema de Registro de Preços

O Sistema de Registro de Preços (SRP) está previsto no artigo 15, incisos XXV da Lei 8.666, segundo o qual as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços, bem como balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública.

Atualmente, o SRP é regulamentado pelo Decreto 7.892 de 2013. O SRP não é uma modalidade ou um tipo de licitação. Na verdade, o registro de preços nada mais é do que um conjunto de procedimentos para a formação de um banco de dados de preços e fornecedores, que fica registrado numa ata denominada Ata de Registro de Preços, com característica de compromisso para a futura contratação.

Assim, quando a administração desejar contratar determinado bem ou serviço registrado em SRP, não precisa fazer uma nova licitação. Basta apenas acionar o fornecedor cadastrado na ata, que será então obrigado a fornecer o bem ou executar o serviço nas condições e preços constantes do registro.

O SRP geralmente é utilizado nas unidades que realizam contratações frequentes de determinado bem ou serviço para atendimento a mais de um órgão ou entidade e para atender a programas de governo. Registro de preços também é utilizado na aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, ou quando, pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

Para a formação do registro de preços, a administração deve realizar licitação na modalidade concorrência do tipo menor preço ou pregão, precedida de ampla pesquisa de mercado. O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotad... Ler mais

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