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Direito Administrativo EmÁudio: Controle Administrativo

Controle administrativo é o poder de fiscalização que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.

O controle administrativo é, portanto, um controle interno exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário sobre suas próprias atividades administrativas.

Os controles internos administrativos são inerentes às atividades de uma organização, constituindo etapas de seus processos de trabalho em todos os níveis, desde a alta direção até os escalões operacionais. Como exemplos de controles internos administrativos, podemos citar os sistemas de autorização e aprovação de transações, a segregação de tarefas, os controles físicos sobre os bens e informações, o controle da chefia sobre os atos de seus subordinados, a instauração de processos disciplinares e a interposição de recursos administrativos.

Esse tipo de controle deriva do poder de autotutela da administração expresso na Súmula número 473 do Supremo Tribunal Federal, que diz o seguinte: "A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial... Ler mais

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